
Tipos de garantia para financiamento
O financiamento é um dos meios mais comuns para conquistar o próprio imóvel.
Existem diferentes formas de realizá-lo, e cada uma apresenta condições específicas de acordo com o perfil e as possibilidades da pessoa interessada.
Quando um banco empresta dinheiro, ele sabe dos riscos que corre. Por isso, ele sempre vai exigir uma garantia sobre esse valor.
As garantias para financiamento, porém, não podem ser escolhidas a torto e a direito. Elas são regulamentadas, conforme a resolução n° 4.676/18 do Conselho Monetário Nacional, e precisam ser seguidas de acordo com a lei.
Existem quatro tipos de garantias para financiamento imobiliário no Brasil:
Alienação Fiduciária
Referida nos incisos I e II do Artigo 7º, do documento citado acima, a alienação fiduciária é quando o tomador do financiamento concede a propriedade de um imóvel ao credor.
Isso quer dizer que o seu imóvel passa a ser do banco até que você quite a dívida. Mas não se preocupe! Você ainda poderá usá-lo normalmente (morar, alugar…), só não poderá vendê-lo, nem torná-lo garantia em outra operação.
Na maior parte das vezes, o imóvel alienado é o próprio objeto que está sendo financiado. Então se, por um acaso, você não conseguir pagar o credor, a casa que você tentava adquirir fica para ele.
Também é possível que imóveis de terceiros sejam alienados como garantia.
Hipoteca
No caso da hipoteca, a propriedade do imóvel continua com o devedor. Além disso, o mesmo bem pode ser hipotecado mais de uma vez, para diferentes instituições.
É que a garantia em questão é o valor do imóvel, e não o imóvel em si.
Se o financiamento não for pago, o imóvel deverá ser vendido. Mas, para isso, o banco precisa entrar com uma ação judicial, já que ele não é o proprietário do bem.
Esse processo é mais arriscado para os bancos, pois torna os juros mais altos para quem empresta o dinheiro.
Fiança
Muito comum nos contratos de aluguel de imóveis, a fiança também é uma garantia no financiamento.
Para tal, é preciso um fiador, pessoa que se responsabilizará pelo compromisso de quem pretende financiar.
O fiador precisa provar ser capaz de arcar com o pagamento do valor determinado, além dos juros, taxas e demais custos que a operação venha a resultar.
Esta é uma alternativa utilizada para aqueles que precisam do financiamento, mas não possuem nome limpo, nem a renda que lhes dê condição de conseguir o crédito.
Penhor e Cessão de Recebíveis
Penhor são bens móveis que precisam ser entregues para o credor para funcionarem como garantia de um financiamento.
Para que um bem possa ser oferecido como penhor, deve-se avaliar o seu valor e compará-lo ao valor do crédito a ser concedido.
Após o pagamento da dívida, os bens empenhados voltam à posse do proprietário. Caso contrário, passam a ser do banco.
No caso da cessão de recebíveis, trata-se de valores que seriam recebidos pelo tomador do financiamento, mas que são destinados ao credor, como forma de garantia.
Se você possui aluguéis a receber, por exemplo, eles podem ser dados como garantia para o banco.
As garantias viabilizam o processo de financiamento. Quanto mais seguro um banco se sente, melhores são as condições dadas por ele.
Conhecer os diferentes tipos de garantias pode te dar mais poder de negociação na hora de pedir o crédito.
Informe-se e converse com o seu gerente.
Não deixe mais de lado as oportunidades de adquirir o seu imóvel!